- 1 -Com exceção de viaturas de emergência e socorro, a entrada e a saída de viaturas do recinto da feira só é permitida para cargas e descargas e deve levar em consideração o respeito e atenção para com a negociação de terceiros.
- 2 -Salvo o disposto no número anterior, durante o horário de funcionamento da feira, é expressamente proibida a circulação de quaisquer viaturas dentro do recinto da mesma.
- 3 -Nos espaços de venda, durante o horário de funcionamento, apenas poderão permanecer as viaturas destinadas a exposição e venda direta de mercadorias que se encontrem autorizadas pela Junta de Freguesia, em face de requerimento do interessado devidamente instruído com descrição da viatura a utilizar, bem como todas as outras previamente autorizadas pela Junta de Freguesia e com parqueamento pago.
Artigo 21.º — Circulação de viaturas no recinto da feira
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021