É expressamente proibido aos feirantes:
- a)Fazer uso de práticas comerciais desleais, enganosas ou agressivas, nos termos da lei em vigor;
- b)O uso de publicidade sonora no recinto da feira, exceto no que respeita à comercialização de material audiovisual, mas sempre com absoluto respeito pelas normas legais e regulamentares quanto à publicidade e ao ruído;
- c)Exercer a venda de produtos diferentes daqueles para os quais está autorizado;
- d)Impedir ou dificultar a circulação dos utentes nos arruamentos e espaços a eles destinados;
- e)Lançar, manter ou deitar no solo quaisquer resíduos, lixos ou desperdícios;
- f)Fazer fogueiras nos espaços de venda;
- g)Efetuar qualquer venda fora do espaço atribuído;
- h)Ocupar área superior à do espaço de venda atribuído;
- i)Usar balanças, pesos e medidas que não estejam devidamente aferidos.