- 1 -Antes de abandonar o recinto da feira, os feirantes devem promover a limpeza dos espaços correspondentes aos lugares de terrado que lhes tenham sido atribuídos, conforme refere o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos, e sem prejuízo no disposto no presente Regulamento.
- 2 -Os Resíduos Sólidos devem ser depositados nos recipientes destinados a esse efeito, que são disponibilizados pela empresa de recolha de resíduos, devidamente acondicionados de forma a assegurar que os resíduos não possam soltar-se ou espalhar-se.
Artigo 26.º — Levantamento da feira
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021