- 1 -Compete aos funcionários autárquicos assegurar o regular funcionamento da feira, superintendendo e fiscalizando todos os serviços e fazendo cumprir as normas aplicáveis.
- 2 -Aos funcionários autárquicos compete especialmente:
- a)Receber e dar pronto andamento a todas as reclamações que lhes sejam apresentadas;
- b)Prestar aos utentes todas as informações que sejam solicitadas no âmbito da feira;
- c)Levantar autos de todas as infrações e participar as ocorrências de que tenham conhecimento e que devam ser submetidas à apreciação dos seus superiores.
Artigo 30.º — Da fiscalização autárquica
Vigente desde: 28/07/2021
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