Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento são aplicáveis o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, o Código do Procedimento Administrativo, a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 356/89, de 17 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 244/95, de 14 de setembro, e pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro, e os princípios gerais de direito.
Artigo 39.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 28/07/2021
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Em vigor desde 28/07/2021