- 1 -A fiscalização das disposições do presente regulamento compete aos serviços da Freguesia de Amor ou de empresa a quem a autarquia tenha adjudicado as funções de segurança e às autoridades policiais.
- 2 -Os danos que eventualmente surjam no Parque ou nos seus equipamentos, durante a sua utilização ou não, serão averiguados e imputados ao(s) responsável(eis), se identificado(s), podendo daí advir responsabilidade cível, criminal e contraordenacional.
Artigo 12.º — Fiscalização
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023