Para efeitos do presente Regulamento considera-se como «Parque de Merendas de Amor» o espaço com uma área de aproximadamente 2 hectares, constituído por parque de estacionamento, área de equipamento coletivo de recreio e lazer, zona de merendas, curso de água, parque infantil, zona informal para prática de futebol, circuito de manutenção, instalações sanitárias, áreas de circulação pedonal e outras que se venham a constituir naquele espaço.
Artigo 2.º — Parque de Merendas de Amor
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023