- 1 -O Parque é propriedade da Freguesia de Amor, entidade responsável pela sua gestão e manutenção.
- 2 -No âmbito dessa competência cabe-lhe designadamente:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais normas aplicáveis;
- b)Aprovar e executar as medidas necessárias ao bom funcionamento do Parque, nomeadamente as respeitantes à boa conservação dos equipamentos e sua manutenção e ainda à manutenção das condições higiénico-sanitárias exigidas pelo local;
- c)Autorizar a ocupação de superfície mediante o pagamento da taxa de ocupação em vigor.
- 3 -Os membros do executivo, assim como os funcionários da Freguesia de Amor, após identificação, podem partilhar orientações sobre a utilização de instalações e equipamentos, devendo os utentes acatar as mesmas sob pena de proibição de permanência no espaço.
Artigo 3.º — Gestão e manutenção
Vigente desde: 28/06/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2023