- 1 -A montagem de quaisquer equipamentos está sujeita a autorização da Junta de Freguesia, em conformidade com o disposto no artigo 3.º n.º 2 alínea c) do presente regulamento.
- 2 -A autorização referida no número anterior deverá ser requerida à Junta de Freguesia de Amor, por escrito, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
- 3 -O modelo de pedido de autorização encontra-se disponível na secretaria da junta de freguesia e na página oficial da autarquia.
- 4 -A ocupação de superfície está sujeita ao pagamento de uma taxa de ocupação, a constar na Tabela de Taxas e Licenças em vigor, sem prejuízo das devidas isenções previstas no Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Amor.
- 5 -As concessões para exploração estão sujeitas a procedimento de hasta pública ou protocolo, nos termos da lei.
Artigo 7.º — Ocupação de superfície e concessões
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023