- 1 -Os utentes obrigam-se a:
- a)Cumprir rigorosamente todas as disposições do presente regulamento;
- b)Usar de um comportamento geral de correção e urbanidade;
- c)Comunicar imediatamente qualquer transgressão às regras impostas pelo presente regulamento à junta de freguesia;
- d)Utilizar com prudência as instalações e equipamentos, sob pena de ressarcirem a Freguesia de Amor pelos danos causados.
- 2 -O uso dos equipamentos deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, mormente os escalões etários.
- 3 -O uso de churrasqueiras e forno deverá ser feito em conformidade com os fins a que se destinam, no respeito pelas normas aplicáveis, estando dependente do nível de perigosidade de incêndio rural.
- 4 -Os utentes devem respeitar e zelar pela manutenção, higiene e limpeza da área do Parque e zonas limítrofes, utilizando para o efeito os devidos equipamentos para a deposição de resíduos.
Artigo 8.º — Deveres dos utentes
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023