Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados e equipados com fardamento individual de proteção com o logótipo da Unidade Local de Proteção Civil de Pombal, no respeito dos regulamentos e das convenções nacionais e internacionais.
Artigo 11.º — Identificação
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024