- 1 -A gestão do arvoredo urbano está vinculada à não regressividade, ou seja, nos relatórios de monitorização contínua que serão aprovados pela assembleia municipal, terão que se verificar as seguintes premissas:
- a)O coberto arbóreo não pode ser inferior ao registado no inventário municipal do arvoredo em meio urbano;
- b)O coberto arbóreo e a capacidade de prestação de serviços ecológicos e climáticos pelo arvoredo urbano devem ser incrementados.
Artigo 31.º — Coberto arbóreo e serviços ecológicos e climáticos
Vigente desde: 06/06/2025
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