- 1 -A excessiva proximidade de árvores da faixa de rodagem poderá representar um fator de agravamento dos acidentes de viação com danos em pessoas e bens.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior pode ser ponderado o abate das árvores que:
- a)Constituam manifestamente um risco para o trânsito, pela proximidade da faixa de rodagem, assim como, quando radicadas no interior de curvas das vias ou por aparecerem isoladas nas mesmas, principalmente quando as suas raízes provocam, nestas saliências junto ou muito perto daquela faixa;
- b)Fazendo parte de alinhamentos de arvoredo disposto nas bermas, deles se afastem de modo a fazerem perigar a circulação.
- 3 -Deve ser removido o arvoredo que invada o espaço correspondente à faixa de rodagem que prejudique a circulação de veículos, inclusive, no caso de cargas com altura máxima regulamentar, sem que tal inconveniente possa cessar, em condições aceitáveis, pela supressão de pernadas e ramos demasiado baixos.
Artigo 39.º — Abate de árvores por motivo de proximidade da faixa de rodagem
Vigente desde: 06/06/2025
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