- 1 -Todos os espaços terão de se apresentar constantemente limpos, sem acumulações de lenhas ou detritos provenientes dos trabalhos a decorrer, que deverão ser removidos do local, diariamente.
- 2 -As normas técnicas são as constantes do n.º 9 do Anexo VI, do presente Regulamento.
Artigo 47.º — Da limpeza
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025