- 1 -O uso de fertilizantes depende de prévia aprovação do gabinete da agricultura e segue as normas técnicas definidas no n.º 11 do Anexo VI, do presente Regulamento.
- 2 -É proibido o uso de pesticidas, fertilizantes ou outros químicos similares, exceto se prescritos no âmbito de tratamento fitossanitário, em concordância com parecer do gabinete da agricultura.
Artigo 50.º — Das fertilizações
Vigente desde: 06/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025