Compete ao município, de acordo com o regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano, a fiscalização dos atos por si autorizados e daqueles que tenham sido praticados à sua revelia por qualquer pessoa singular ou coletiva, podendo para o efeito recorrer às forças policiais, se necessário.
Artigo 52.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025