O presente regulamento tem por objeto a definição de regras gerais de formação dos preços no serviço público de transporte de passageiros em táxi, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 101/2023, de 31 de outubro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026