O presente regulamento aplica-se às autoridades de transportes municipais, intermunicipais e metropolitanas e aos operadores de táxi, bem como às plataformas de serviço dedicadas ou que agregam serviços de mobilidade e transporte.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026