- 1 -Em caso de chamada telefónica ou reserva antecipada do serviço através de central ou aplicação, é cobrado um suplemento no valor de 0,80€, o qual deve ser acionado pelo condutor no início do percurso, ficando o taxímetro bloqueado logo que o mesmo seja introduzido.
- 2 -O suplemento deve ser visível no taxímetro quando o passageiro inicia a viagem.
- 3 -O suplemento referido no n.º 1 pode ser alterado, se, em sede de estudo económico, se verificar a viabilidade dessa decisão de alteração.
Artigo 7.º — Suplementos
Vigente desde: 09/06/2026
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