- 1 -A atualização regular das tarifas é efetuada anualmente, de acordo com o fator de atualização do índice de preços do consumidor (IPC), sem habitação, para Portugal, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística em dezembro de cada ano, no que concerne ao preço por quilómetro (Pkm) e bandeirada, e com a evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) no que respeita ao preço por tempo de viagem padrão (Ptempoviagem).
- 2 -A AMT procede à divulgação do fator de atualização das referidas variáveis das tarifas de referência.
- 3 -A atualização regular das tarifas referida no presente artigo entra em vigor no dia 1 de abril do ano a que respeita.
Artigo 8.º — Atualização regular de tarifas
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/06/2026