- 1 -Podem verificar-se atualizações tarifárias extraordinárias, com fundamento em causas imprevisíveis, tais como, variações anormais ou substanciais das componentes integrantes dos custos de exploração.
- 2 -A possibilidade de atualização tarifária extraordinária das tarifas de referência pode ser proposta à AMT pelas autoridades de transportes ou pelas associações representativas de empresas e profissionais do serviço público de transporte de passageiros em táxi.
Artigo 9.º — Atualização tarifária extraordinária
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026