Os artigos 4.º, 5.º, 6.º, 11.º, 12.º, 14.º e 17.º passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
Âmbito territorial e temático
- 1 -[...].
- 2 -(Anterior artigo 6.º, n.º 4.)
CAPÍTULO II
Funcionamento
Artigo 5.º
Participação
- 1 -Podem participar no OPJ, através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Amarante ou naturais de Amarante.
- 2 -[...].
- 3 -No caso das candidaturas em grupo, deve ser designado um representante de grupo, não obstante todos os elementos devem reunir os requisitos previstos no número um do presente artigo.
- 4 -Cada cidadão pode participar na submissão de uma só proposta.
Artigo 6.º
Modelo
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
- 4 -(Alterado para o artigo 4.º, n.º 2.)
Artigo 11.º
Comissão de Análise Técnica das propostas
A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por sete elementos, quatro técnicos superiores do Município, a designar pelo Presidente da Câmara ou vereador com competências delegadas, e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.
Artigo 12.º
Análise Técnica das Propostas
- 1 -[...].
- 2 -São excluídas as propostas que não reúnam os requisitos necessários à sua implementação, designadamente por:
- a)[...].
- b)[...].
- c)[...].
- d)Configurar a venda e/ou aquisição de serviços a entidades concretas.
- e)[...].
- f)[...].
- g)[...].
- h)[...].
- i)[...].
- j)Configurar projetos empresariais de índole pessoal ou que visem trazer benefícios, maioritariamente, ao(s) autor(es) do(s) projeto(s).
- 3 -[...].
- 4 -Não obstante o previsto no número dois, mediante avaliação devidamente fundamentada quanto à elegibilidade das propostas e com base na pertinência e interesse público da mesma, a Comissão de Análise Técnica poderá solicitar ao proponente a melhoria da proposta.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
Artigo 14.º
Votação das Propostas
- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Amarante, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.
- 4 -[...].
- 5 -[...].
- 6 -[...].
Artigo 17.º
Outras disposições
- 1 -[...].
- 2 -(Alterado para alínea j) do n.º 2, do artigo 12.º)