- 1 -O âmbito do OPJ é território do concelho de Amarante e abrange todas atribuições do Município de Amarante.
- 2 -As propostas deverão enquadrar-se nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho.
Artigo 4.º — Âmbito territorial e temático
Vigente desde: 13/09/2019
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Em vigor desde 13/09/2019