- 1 -O pagamento deve ocorrer antes da concessão das licenças, atestados, autorizações ou outros documentos solicitados à Junta de Freguesia e antes de praticados ou verificados os atos a que respeitam, salvo disposição em contrário em regulamento próprio ou indicação da no documento de liquidação.
- 2 -A cobrança das taxas e preços pode ocorrer sob a modalidade de pagamento voluntário ou de cobrança coerciva.
- 3 -De todas as taxas e preços cobradas pela Junta de Freguesia será emitida fatura-recibo, nota de recebimento ou documento equivalente que comprove o respetivo pagamento.
- 4 -A pedido do interessado pode a Junta de Freguesia enviar os documentos mediante o pagamento dos portes da correspondência.
Artigo 19.º — Pagamento e Cobrança
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023