- 1 -O pagamento é efetuado em numerário, por meio de cheque, débito em conta, vale postal ou transferência bancária para a conta da Junta de Freguesia, multibanco ou por outros meios eletrónicos, mediante a entrega de comprovativo, bem como outros meios legalmente admitidos e que venham a ser implementados pela Junta de Freguesia.
- 2 -O pagamento pode ser efetuado em prestações, em conformidade com o previsto no artigo seguinte.
Artigo 20.º — Formas de Pagamento
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023