- 1 -As taxas e preços fixados nas tabelas anexas ao presente Regulamento incidem sobre as utilidades prestadas à população ou geradas pela atividade da União das Freguesias de Coja e Barril de Alva, que se reportam a serviços diversos e comuns, entre eles, serviços regulados pelas legislações atualmente em vigor sobre as seguintes matérias:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, fotocópias simples e autenticadas e outros documentos;
- b)Registo e Licenciamento de animais de companhia e outros canídeos;
- c)Licenciamento de atividade ruidosa de caráter temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias públicas, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
- d)Licenciamento de Vendedor Ambulante de Lotarias;
- e)Licenciamento de Arrumador de Automóveis;
- f)Cemitérios;
- g)Utilização de locais reservados a Mercados e Feiras;
- h)Ocupação do espaço público e privado da Junta de Freguesia;
- i)Outros serviços prestados à comunidade;
- j)Distribuição de água ao domicílio.
- 2 -O valor das taxas e preços a cobrar pela União das Freguesias de Coja e Barril de Alva é apresentado nas Tabelas de Taxa constantes do Anexo I e Anexo II e fazem parte integrante do presente Regulamento.
- 3 -O valor das taxas e preços é fixado de acordo com o princípio da proporcionalidade, tendo em conta o custo da atividade pública local, desagregado em custos diretos e indiretos, e o benefício auferido pelo requerente, bem como, em casos específicos, o incentivo ou desincentivo à prática de certos atos e operações, bem como o apoio social à população abrangida, nos termos da Fundamentação Económico-Financeira das Taxas e Preços e respetivas fórmulas de cálculo, anexa ao presente Regulamento, fazendo parte integrante do mesmo.
Artigo 8.º — Regulamentação e fixação de taxas e preços
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023