- 1 -Os valores de referência são do ano de 2022.
- 2 -Para o apuramento do cálculo do custo real da atividade foram atendidos princípios de eficiência organizativa.
- 3 -A inexistência de um sistema de contabilidade de custos, analítica ou de gestão faz com que não seja possível uma desagregação de informação que permita recolher custos de forma mais direta, de modo a sustentar com mais rigor o custo da atividade pública local de cada uma das taxas.
- 4 -A metodologia adotada para a fundamentação económico-financeira das taxas consistiu no apuramento do custo minuto por interveniente despendido em cada processo e custo minuto de bens e serviços necessários à sua realização, sendo estes últimos agrupados em custos administrativos e custos operacionais.
- 5 -O valor das taxas, respeitando a necessária proporcionalidade, pode considerar critérios de incentivo ou desincentivo de certos aptos ou operações, bem como o apoio social à população abrangida, consoante os objetivos da Junta de Freguesia, a cada momento.
Artigo 1.º — Pressupostos e Condicionantes
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023