- 1 -A fórmula de cálculo das taxas é a seguinte:
Taxa = tme x (vh + cad + cop) - cs + fbd
- 2 -O Tempo Médio de Execução (tme) é o tempo, em minutos, despendido em todas as tarefas associadas ao serviço prestado, nomeadamente, atendimento, execução e validação.
- 3 -O Valor Unitário de Custos com Pessoal (vh) é o custo, em minutos, de cada funcionário envolvido no serviço prestado, considerando, além das remunerações paga a cada um dos funcionários, os custos suportados pela entidade patronal, sendo desagregado em custo com pessoal afeto a tarefas operacionais (RBH1), pessoal afeto a tarefas administrativas (RBH2) e executivo (RBH3).
- 4 -O Custo Unitário Administrativo (cad) é o custo total de funcionamento, em minutos, direta e indiretamente, relacionado com a prestação do serviço, englobando material de escritório, apoio e assistência técnica, comunicações e encargos com a edifício sede.
- 5 -O Custo Unitário Operacional (cop) é o custo total funcionamento, em minutos, direta e indiretamente, relacionado com a prestação do serviço, englobando combustíveis e lubrificantes, conservação de viaturas, tratores e máquinas, seguro de viaturas e máquinas, ferramentas e utensílios, produtos utilizados e encargos com o edifício de apoio operacional.
- 6 -O Custo Social (cs) é valor suportado pela Junta de Freguesia, em função dos seus objetivos, com visto ao incentivo de certas práticas ou ao apoio social à população abrangida.
- 7 -O Fator de Benefício ou Desincentivo (fbd) é o valor que acresce ao custo do serviço prestado e que visa refletir as seguintes situações:
- a)Casos em que o benefício auferido pelo particular é consideravelmente superior ao custo da prestação do serviço que é contrapartida da taxa, como por exemplo, as taxas devidas pelo licenciamento de vendedores ambulantes de lotaria e de arrumadores de automóveis;
- b)Casos em que se pretende desincentivar práticas, ainda que temporárias, face ao potencial impacto que as mesmas podem ter junto da população local, como por exemplo as atividades ruidosas;
- c)Casos em que se pretende desincentivar práticas que podem gerar impactos ambientais negativos;
- d)Casos em que se pretende desincentivar práticas contrárias aos objetivos definidos pela Junta de Freguesia.
- 8 -O Índice de Repartição de Custos (ICR) é o valor que permite repartir os custos totais associados à organização de Feiras e Eventos por cada participante, sendo a fórmula aplicada nesses casos:
Taxa = (tme x (vh + cad + cop)) x icr - cs + fbd.
- 9 -O valor das taxas e preços é calculado com quatro casas decimais, sendo o valor final arredondado à unidade.
Artigo 2.º — Fórmula de cálculo das Taxas
Vigente desde: 28/06/2023
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