Projeto do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Castelo Branco.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todas do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do estabelecido no artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto estabelecer um conjunto de apoios e benefícios sociais a conceder pelo Município de Castelo Branco aos Bombeiros Voluntários do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco e respetivo agregado familiar, e as respetivas condições de atribuição.
Definição
Para efeitos do presente regulamento consideram-se como beneficiários os bombeiros voluntários que, integrando de forma voluntária o corpo de bombeiros do Concelho de Castelo Branco, têm por atividade cumprir as missões que lhes estão afetas, nomeadamente a proteção de pessoas e bens, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável, estando inseridos no quadro de comando, ativo e honra, homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito de aplicação
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres previstos no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, e ao cumprimento, das missões constantes no artigo 3.º e do serviço operacional previsto no n.º 7 do artigo 17.º, todos do Decreto-Lei n.º 247/2007, de 27 de junho, na sua redação atual e Portaria n.º 32-A/2014, de 7 de fevereiro.
Direitos e benefícios
Os bombeiros voluntários que preencham os requisitos previstos no artigo 4.º do presente regulamento e que cumpram os deveres estabelecidos no artigo anterior, têm os seguintes direitos e benefícios sociais.
C = R/M
em que:
C = Média do rendimento mensal do agregado familiar;
R = Rendimento anual ilíquido do agregado familiar (quando os documentos dos rendimentos sejam referentes ao ano em curso, o rendimento anual é calculado com a multiplicação do valor pelos meses que faltam para o fim do ano civil);
M = Número de meses em que são auferidos rendimentos.
Os bombeiros do quadro ativo do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, tem direito a um prémio anual, relativo ao ano civil anterior, tendo em conta os serviços voluntários prestados em atividade de prontidão, integrando forças de prevenção e reserva, preparados para responder a ocorrências de acordo com as respetivas escalas de piquete:
Os bombeiros do quadro de comando do Corpo de Bombeiros de Castelo Branco, tem direito a um prémio anual de 350,00 € (trezentos e cinquenta euros), relativo ao ano civil anterior, tendo em conta o seu permanente estado de prontidão.
Procedimentos
Pagamento dos benefícios
O pagamento será efetuado por transferência bancária, para o IBAN indicado nos documentos apresentados referidos no artigo 7.º
Critérios de exclusão
Constituem critérios de exclusão para a atribuição dos benefícios municipais:
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pelo Município de Castelo Branco em resultado da execução do presente regulamento são inscritos anualmente nos documentos previsionais.
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
29 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Leopoldo Martins Rodrigues.
319116392