- 1 -A apresentação de candidatura aos apoios constantes deste regulamento pressupõe o consentimento expresso e inequívoco do Bombeiro Voluntário para o tratamento de dados fornecidos ou a apurar no âmbito da mesma.
- 2 -As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente normativo, serão resolvidas por deliberação do órgão executivo municipal.
Artigo 11.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025