- 1 -O presente regulamento estabelece o regime aplicável ao processo de inquérito, ao processo disciplinar, aos recursos, ao processo de revisão e ao processo de reabilitação dos associados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE).
- 2 -As normas do presente regulamento aplicam-se, ainda, com as necessárias adaptações, às sociedades profissionais e multidisciplinares que integrem associados da OSAE e aos profissionais que atuem em território nacional em regime de livre prestação de serviços, nos termos estatutários.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026