- 1 -Os processos e procedimentos tramitados no órgão disciplinar podem ser tramitados em suporte informático, com emissão eletrónica de documentos e assinatura digital, com dispensa da apresentação dos originais.
- 2 -Dos documentos eletrónicos podem ser extraídas certidões da sua impressão.
Artigo 21.º — Tramitação dos processos
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