- 1 -Recebido o pedido de revisão, é nomeado instrutor ou equipa instrutora que promove as diligências instrutórias e emite parecer/relatório em termos análogos ao previsto para o processo disciplinar.
- 2 -A entidade decisora delibera sobre o pedido de revisão com base no parecer ou relatório do instrutor ou da equipa instrutora.
Artigo 22.º — Revisão
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026