- 1 -A emissão de certidões está sujeita a decisão do relator, se estiver nomeado, ou da entidade decisora.
- 2 -O pedido de certidão deve especificar o fim a que se destina e apenas é atendível quando conexo com a tutela de direitos e interesses legítimos do requerente.
Artigo 6.º — Certidões
Vigente desde: 09/06/2026
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