1 - A Câmara Municipal de Leiria organizará um cadastro em base digital de todos os titulares do direito de ocupação, devidamente atualizado, dele constando, entre outros, os seguintes elementos:
a) Nome do titular, firma ou denominação social;
b) Residência ou sede social;
c) Número fiscal de contribuinte ou de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas;
d) Número de identificação da Segurança Social;
e) Endereço eletrónico;
f ) Nome ou insígnia do local de venda;
g) Classificação de atividade económica exercida, código CAE, correspondente à autorizada no título atribuído;
h) Área ou frente de venda do espaço;
i) Nome, cargo e residência dos colaboradores do titular do direito.
2 - Qualquer alteração aos elementos referidos no número anterior deve, obrigatoriamente, ser comunicada à Câmara Municipal de Leiria, no prazo máximo de 30 dias a contar do facto que lhe deu origem.
3 - Os titulares do direito de ocupação e os seus colaboradores devem possuir e manter bem visível, perante o público, um cartão de identificação, a emitir pela Câmara Municipal de Leiria, de acordo com o modelo que por esta vier aprovado.
4 - Em caso de extravio do cartão original, os titulares terão de liquidar o valor da emissão da 2.ª via do cartão de identificação, de acordo com o estabelecido na Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento.
5 - A Câmara Municipal de Leiria organizará e manterá atualizado um processo individual, para cada titular do direito, dele constando, entre outros, cópia do título, a documentação relativa às diversas petições, sua tramitação e decisões.