Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam expressamente revogadas todas as disposições regulamentares existentes sobre a matéria, bem como as taxas constantes do Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Leiria, relativas aos mercados municipais.
Artigo 43.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 25/10/2018
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Em vigor desde 25/10/2018