- 1 -O Conselho de Coordenação tem a seguinte composição:
- a)O membro da Equipa Reitoral com o pelouro da área da Inovação, nomeado pelo Reitor, que preside;
- b)Dois vogais, nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FCT;
- c)Dois vogais, nomeados pelo Reitor, sob proposta do Diretor da FCSH;
- d)Se outras Orgânicas da NOVA vierem integrar a Plataforma NOVA IA&T, designarão os seus vogais, cuja representação será proporcional à sua participação e contribuição.
- 2 -Os vogais do Conselho de Coordenação são escolhidos de entre o corpo docente e investigador da FCT e da FCSH, pertencentes às áreas científicas do NOVA IA&T.
- 3 -O exercício de funções no Conselho de Coordenação não é remunerado.
- 4 -Compete ao Conselho de Coordenação:
- a)Aprovar o plano anual de atividades do NOVA IA&T e respetivo orçamento;
- b)Acompanhar a execução dos planos estratégicos e planos de atividades e orçamento;
- c)Aprovar os relatórios de atividades e de contas;
- d)Aprovar as propostas de colaboração com entidades externas.
- 5 -O Conselho de Coordenação reúne, ordinariamente, com uma periodicidade mensal e, extraordinariamente, sempre que o Presidente a convoque, com a antecedência mínima de 48 horas, por iniciativa própria ou a requerimento de dois membros vogais.
- 6 -Das convocatórias constará a agenda de trabalhos, sendo elaborada ata de cada reunião.
Artigo 5.º — Conselho de Coordenação
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021