- 1 -O Conselho Consultivo é nomeado pelo Reitor e é constituído por membros pertencentes à FCT e à FCSH, por personalidades de reconhecido mérito e por representantes de entidades externas, nacionais ou estrangeiras.
- 2 -O Conselho Consultivo é composto por 13 a 19 membros, sendo pelo menos 2 pertencentes à Universidade, dois representantes, respetivamente, dos Ministérios que tutelam a ciência tecnologia e o ensino superior e a cultura, e os restantes, personalidades ou entidades, públicas ou privadas, com atribuições nas áreas da arte e tecnologia.
- 3 -Na primeira reunião após a nomeação, convocada pelo Reitor, os membros nomeados do Conselho Consultivo escolhem, de entre si, o seu Presidente.
- 4 -Compete ao Conselho Consultivo dar parecer sobre o plano estratégico do NOVA IA&T e sobre o plano anual de atividades, respetivo orçamento e relatórios.
- 5 -O Conselho Consultivo reúne, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado para o efeito pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a pedido do Conselho de Coordenação ou de mais de metade dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho Consultivo
Vigente desde: 30/07/2021
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Em vigor desde 30/07/2021