A viatura assegura as seguintes finalidades para as entidades referidas no número anterior:
- a)Relevante interesse para a Autarquia Local;
- b)Finalidades desportivas, culturais, recreativas, de solidariedade social e/ou educacionais;
- c)Outra que contribua para a proteção e para o bem-estar da população, desde que devidamente autorizada pelo/a Presidente da Junta de Freguesia ou seu substituto legal.