- 1 -Dentro da viatura é proibido:
- a)Fumar;
- b)Comer;
- c)Consumir bebidas alcoólicas;
- d)Permanecer de pé com a viatura em movimento;
- e)Perturbar o/a motorista, por qualquer forma, designadamente, mediante qualquer tipo de assédio, discriminação ou conduta desrespeitosa, ilegítima, hostil ou humilhante, que afete a sua dignidade humana.
- 2 -Excetua-se do número anterior o consumo de água.
- 3 -Não é permitido transportar qualquer tipo de material suscetível de danificar e/ou sujar o interior da viatura.
- 4 -É expressamente proibido o transporte de materiais inflamáveis ou explosivos.
- 5 -A inobservância do disposto na alínea e) do n.º 1 do presente artigo constitui fundamento bastante para a não utilização da carrinha durante 4 anos.
Artigo 7.º — Proibições
Vigente desde: 28/06/2023
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