- 1 -A viatura assegura as seguintes finalidades para a população:
- a)Na área da saúde: presenças em consultas, centros de realização de exames auxiliares ou de diagnóstico e/ou tratamentos médicos, no Centro de Saúde de Vila Nova de Poiares e na farmácia;
- b)Na área da solidariedade social/ação social: presenças no banco alimentar e no mercado/feira de Vila Nova de Poiares em segundas-feiras (dias úteis);
- c)Na área do desporto, cultura e educação: presenças em atividades promovidas ou das quais a Junta de Freguesia seja parceira e em atividades ligadas ao artesanato, cultura, desporto, instrução ou recreio promovidas no Concelho de Vila Nova de Poiares.
- 2 -A viatura pode garantir qualquer outra finalidade não elencada no número anterior desde que a mesma reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Vise a promoção e a salvaguarda do relevante interesse da população da Freguesia, dentro das competências atribuídas legalmente à Autarquia;
- b)Seja devidamente aprovada pelo/a Presidente da Junta de Freguesia ou pelo seu substituto legal.
Artigo 9.º — Finalidades
Vigente desde: 28/06/2023
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Em vigor desde 28/06/2023