- 1 -A emissão da cédula profissional do associado efetivo ou estagiário é gratuita.
- 2 -Os pedidos de segunda via de cédula profissional de associado efetivo e de cartão de estagiário ou de empregado forense estão sujeitos à taxa prevista na tabela anexa ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -É gratuita a emissão da cédula profissional de associado no caso de substituição que decorra exclusivamente de atualização por iniciativa da OSAE.
- 4 -Estão isentos de taxa os atos de atualização de dados obrigatórios decorrentes de atos promovidos por entidades públicas.
- 5 -Na verificação de escritório prevista no ponto 1.12 da tabela anexa ao presente regulamento, e caso o pedido seja feito simultaneamente por mais do que um agente de execução, só é devido o pagamento de uma taxa por pedido.
- 6 -As taxas previstas para a emissão de laudo são reduzidas a metade quando aquele respeite à atividade de agente de execução.
Artigo 5.º — Isenção e redução
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026