- 1 -O associado que suspenda ou cancele a sua inscrição só tem direito à devolução das quotas pagas antecipadamente até à data de produção de efeitos do cancelamento ou da suspensão caso pague todas as quantias que possam estar em dívida à OSAE.
- 2 -O associado que se reforme no decurso do ano, com quotas anuais pagas antecipadamente, tem direito à devolução proporcional do valor pago caso pague todas as quantias que possam estar em dívida à OSAE.
Artigo 8.º — Devolução de quotas pagas antecipadamente
Vigente desde: 09/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/06/2026