- 1 -A OSAE pode oferecer um seguro de responsabilidade civil profissional aos associados com a inscrição em vigor, no valor mínimo previsto na portaria referida no artigo 123.º do EOSAE, por deliberação que deve ser aprovada anualmente pelo conselho geral e que pondere a situação financeira da OSAE.
- 2 -Caso a OSAE não projete oferecer o seguro referido no número anterior, deve informar os seus associados com a antecedência mínima de 60 dias antes do termo da apólice em vigor.
Artigo 9.º — Orçamentação da despesa
Vigente desde: 09/06/2026
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Em vigor desde 09/06/2026