- 1 -Precedendo a audição pública em reunião do Conselho Geral, podem ser efetuadas duas sessões de esclarecimento, abertas à participação da comunidade académica e da comunidade em geral, de acordo com o Calendário Eleitoral, sendo dirigidas pelo Presidente do Conselho Geral.
- 2 -As sessões de esclarecimento das candidaturas serão realizadas nos auditórios da Escola Superior de Tecnologia do Barreiro e Escola Superior de Educação.
- 3 -A falta de comparência dos candidatos, nestas sessões de esclarecimento, não é impeditiva da manutenção das candidaturas e da sua submissão à votação.
Artigo 13.º — Sessões de esclarecimento
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018