- 1 -O processo de eleição inclui sessões de esclarecimento e audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de ação.
- 2 -As sessões de esclarecimento e a audição públicas decorrerão, no período fixado no Calendário Eleitoral, sendo os candidatos notificados da data e hora, com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
- 3 -A audição dos candidatos nas sessões de esclarecimento e audição pública é feita, por sorteio, sendo composta por:
- a)Apresentação do programa de ação do candidato com a duração máxima de 15 (quinze) minutos;
- b)Discussão do programa do candidato, com a duração máxima de 60 (sessenta) minutos.
- 4 -Se o número de candidatos for superior a quatro, as audições decorrerão em dias sucessivos, ouvindo-se até um máximo de quatro candidatos por dia.
- 5 -As sessões de esclarecimento e a audição pública decorrerão em Língua Portuguesa.
Artigo 12.º — Processo de eleição
Vigente desde: 26/01/2018
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