- 1 -O caderno eleitoral consiste na listagem de todos os membros do Conselho Geral.
- 2 -Se algum dos membros do Conselho Geral for candidato, o seu nome não consta no Caderno Eleitoral e não pode participar na votação.
Artigo 17.º — Caderno eleitoral
Vigente desde: 26/01/2018
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