São elegíveis para Presidente do IPS, de acordo com o disposto no artigo 86.º, n.º 4 do RJIES e com o artigo 18.º, n.º 3 dos Estatutos do IPS:
- a)Professores e investigadores do Instituto ou de outras instituições, nacionais e estrangeiras, de ensino superior ou de investigação;
- b)Individualidades de reconhecido mérito e experiência profissional relevante.