Não pode ser eleito Presidente do IPS, de acordo com o artigo 86.º, n.º 5 do RJIES e com o artigo 18.º, n.º 4 dos Estatutos do IPS:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infração disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei.