Sem prejuízo dos casos de impedimentos previstos no Código do Procedimento Administrativo, se algum dos candidatos for membro do Conselho Geral, deverá existir suspensão do seu mandato durante o período eleitoral, sendo substituído pelo seguinte da sua lista neste período. Desta forma não poderá intervir na audição pública dos demais candidatos, além de, conforme n.º 2 do artigo 17.º, não participar na votação para eleição do Presidente do IPS.
Artigo 24.º — Impedimentos
Vigente desde: 26/01/2018
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Em vigor desde 26/01/2018